Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 18247, que reconhece o direito à aposentação, na categoria de chefe de secção, aos primeiros oficiais do quadro privativo do Ministério que à data da publicação do decreto n.º 16836 desempenhavam o cargo de chefe de secção cumulativamente com o de primeiro oficial
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.