Nova publicação, rectificada, do § 5.º do artigo 14.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 19989, para execução do decreto n.º 19306, que determinou que os navios de comércio nacionais e estrangeiros fiquem, nos portos do continente e ilhas adjacentes, sujeitos ao pagamento das mesmas imposições marítimas e portuárias