Nova publicação, rectificada, dos artigos 2.º, 4.º, 9.º, 14.º e 16.º do decreto n.º 19980, que cria tesourarias judiciais junto de todos os tribunais por onde haja de efectuar-se qualquer depósito de preparos, pagamento de custas, multas, imposto de justiça e de quaisquer outras quantias em processo cível, comercial ou penal