Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 21660, que considera receita das câmaras municipais que tenham a seu cargo a sustentação de liceus municipais o montante das propinas e emolumentos pagos pelos alunos matriculados nos respectivos estabelecimentos de ensino até o quantitativo que representa a responsabilidade financeira que, por lei, às mesmas câmaras cabe na manutenção dêsses liceus
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.