Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 22117, que determina que a disposição do artigo 2.º do decreto n.º 16081, que proíbe a qualquer entidade comercial ou industrial tomar de futuro por transferência de outra sociedade o fabrico de pólvoras, não seja aplicável aos arrematantes de estabelecimentos destinados ao mesmo fabrico, nas execuções instauradas por créditos, com registo anterior, ou nas execuções por crédito de estabelecimentos do Estado, seja qual fôr a data da sua constituïção
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