Determina que às disposições do decreto n.º 12210, relativo a comércio de estupefacientes, fiquem sujeitas a importação, exportação, compra e venda de vários produtos
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 22117, que determina que a disposição do artigo 2.º do decreto n.º 16081, que proíbe a qualquer entidade comercial ou industrial tomar de futuro por transferência de outra sociedade o fabrico de pólvoras, não seja aplicável aos arrematantes de estabelecimentos destinados ao mesmo fabrico, nas execuções instauradas por créditos, com registo anterior, ou nas execuções por crédito de estabelecimentos do Estado, seja qual fôr a data da sua constituïção
Inclue nos emolumentos especiais da guarda fiscal, a que se refere a tabela anexa ao decreto n.º 9550, o pagamento dos transportes das praças da mesma guarda quando acompanhem mercadorias sujeitas a fiscalização ou cativas de direitos, e estabelece os casos em que êsses transportes são devidos e a forma da sua satisfação
Esclarece que o artigo 6.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 22002 apenas exclue do subsídio ao combustível os navios que por lei especial tenham subsídio por viagem, não devendo como tal considerar-se o prémio à carga criado pelo decreto n.º 15086
Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta do administrador geral dos correios e telégrafos, a contratar um engenheiro especializado para assistir aos trabalhos de montagem e instalação dos postos emissores de radiodifusão, mediante a remuneração de 1300$00
Isenta do pagamento de direitos aduaneiros, durante o período de três anos, a exportação de fibra de côco (cairo) produzida na colónia de S. Tomé e Príncipe
Determina que, tanto a evasão, a que já se refere o decreto n.º 20336, como o extravio de artigos de uniforme, ou de quaisquer outros que lhes tenham sido distribuídos, praticados pelos degredados encorporados nos depósitos de Angola e de Moçambique sejam punidos disciplinarmente
Determina que se nomeie uma comissão a fim de inspeccionar o Depósito Militar Colonial e proceder à inutilização de documentos acumulados e verificar a forma por que têm sido aplicadas as respectivas dotações
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Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
Ministério do Interior - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa