Nova publicação, rectificada, do despacho ministerial inserto no Diário do Govêrno n.º 164, de 18 do corrente mês, que recaíu sôbre informação da administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, pelo qual fica esclarecido que não reúne os requisitos necessários à aposentação quem não tenha descontado, ou liquidado em termos, pelo mínimo de anos precisos à aposentação, as cotas legalmente exigíveis