Nova publicação, rectificada, do aviso inserto no Diário do Govêrno n.º 70, de 25 de Março último, pelo qual se determina que os farmacêuticos directores técnicos das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos declarem à Inspecção do Exercício Farmacêutico os nomes dos medicamentos especializados de marcas estrangeiras que se fabricavam, nas farmácias ou laboratórios que dirigem, à data da publicação do decreto n.º 22037
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.