Nova publicação, rectificada, do artigo 10.º do decreto n.º 20921, que extingue a secção de saúde na Repartição Central e suprime os lugares de médico e sargentos enfermeiros de que trata o artigo 4.º do decreto n.º 10278 e o de facultativo na Repartição do Pessoal Civil Colonial, e cria uma repartição de saúde na Direcção Geral dos Serviços Centrais