Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 4112, que manda que seja escriturada no Banco de Portugal, para crédito do Tesouro e como receita própria da Inspecção do Comércio Bancário, a taxa de 0,25 por cento, a deduzir de todas as operações de venda de cambiais efectuadas por intermédio da mesma Inspecção