Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 9880 - Extingue os lugares de professores de metodologia especial das escolas normais superiores - Determina que os alunos do 2.º ano das escolas normais superiores sejam nomeados pelo Govêrno, sem dependência de concurso, professores provisórios ou interinos de qualquer liceu ou escola - Dispensa o candidato de apresentar a tese, a que se refere a alínea b) do artigo 9.º do decreto n.º 4900, no exame de admissão às referidas escolas