Parecer da 3.ª secção da Junta Nacional da Educação, com fundamento no artigo 50.º do Estatuto do Ensino Particular, relativo à concessão do diploma de professor do ensino particular liceal a indivíduos que, não possuindo a licenciatura nas Faculdades de Letras ou Ciências, comprovem por outro modo as suas habilitações
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