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Ato Original
Parecer n.º 3/2023
Parecer sobre a proposta de Decreto-Lei n.º 92/XXIII/2023
Preâmbulo
No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pelo Conselheiro Rodrigo Queiroz e Melo, o Conselho Nacional de Educação deliberou aprovar o referido projeto, emitindo o presente Parecer que se encontra disponível em www.cnedu.pt.
O presente Parecer decorre da solicitação efetuada pelo Governo ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no passado dia 14 de março, para se pronunciar sobre a proposta de diploma que prevê, para o ano letivo 2022/2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Considerando que:
Estamos já na segunda metade do ano letivo;
Existe uma legítima expectativa das comunidades educativas quanto a não haver agora alterações significativas nesta matéria em relação ao ano anterior;
O Governo anunciou já propostas mais substanciais de alteração do regime geral em matéria de conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior;
É urgente regular esta matéria na medida em que o regime que vigorou no ano anterior era limitado a esse ano e não seria razoável voltar, neste momento, ao regime geral pré-pandémico;
E porque as medidas constantes da proposta de decreto-lei:
Mantêm em vigor mais um ano o regime excecional e temporário de 2021/2022;
Têm vindo a demonstrar que não colocam em causa os princípios da equidade e da igualdade de oportunidades na conclusão dos cursos científico humanísticos do ensino secundário e de acesso ao ensino superior;
Vêm ao encontro da posição do CNE quanto à importância da estabilidade das regras vigentes em anos letivos anteriores quanto aos efeitos da avaliação externa, de modo a dar segurança e previsibilidade aos alunos quanto às opções que tomam ao longo do seu percurso no ensino secundário;
O Conselho Nacional de Educação nada tem a opor ao regime plasmado na proposta de decreto-lei.
20 de março de 2023. - O Presidente, Domingos Fernandes.
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