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Ato Original
Portaria n.º 1/79
de 2 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 4600$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2000$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António dos Santos Ramalho Eanes, general.