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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 10/2021
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), no exercício da sua vertente social, procuram desenvolver, em prol dos seus beneficiários, entre outras modalidades de proteção social, estatutariamente consignadas, a ação cultural.
O «Dia da Criança» constitui um dos expoentes principais do plano anual de atividades dos SSGNR, consistindo num conjunto de atividades recreativas de âmbito cultural destinadas às crianças, filhos dos beneficiários e aos próprios beneficiários dos SSGNR, das quais se destacam atividades desportivas, lúdicas e culturais, congregando ainda entidades protocoladas com a instituição, bem como demonstrações técnicas das valências da Guarda Nacional Republicana.
A qualificação pela Organização Mundial de Saúde, a 11 de março de 2020, da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública e a sua repercussão em Portugal, com a tomada de um conjunto de medidas de defesa e preservação da saúde pública, apoiadas em orientações das autoridades de saúde e sufragadas por um conjunto de diplomas legais do Governo e da Presidência da República, levaram a que se tivesse de adiar para 2021 o evento «Dia da Criança», inicialmente previsto para maio de 2020 e numa altura em que se encontrava concluído o procedimento aquisitivo e celebrado o respetivo contrato público.
Há, pois, a necessidade de assunção de compromisso plurianual, com obrigação de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso foi assumido.
O encargo orçamental decorrente do contrato celebrado pelos SSGNR, tem um valor global de (euro) 43 840,00 (quarenta e três mil e oitocentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Torna-se, portanto, necessário proceder à extensão do encargo financeiro, resultante da execução do contrato, do ano económico de 2020 para o ano económico de 2021.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a organização do «Dia da Criança» em 2021, até ao montante máximo de (euro) 43 840,00 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 43 840,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
28 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
313845999