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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 10/2022
de 4 de janeiro
A Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, veio determinar a instituição de um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até ao dia 31 de dezembro de 2019, sob a forma de projeto-piloto, com vista a garantir o encaminhamento dos resíduos dessas embalagens para a reciclagem.
A Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, veio estabelecer a regulamentação aplicável ao projeto-piloto a implementar no âmbito do sistema de incentivo, estabelecendo ainda que o sistema de incentivo estaria em funcionamento até 30 de junho de 2021.
Contudo, face ao sucesso do projeto-piloto implementado, que se traduziu em mais de 16 milhões de embalagens de bebidas em plástico recolhidas, e mantendo o objetivo de preparar a implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em Portugal, veio o Despacho n.º 10977-B/2021, de 9 de novembro, que altera o Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2021, aprovar um novo apoio com o objetivo de dar continuidade ao projeto-piloto determinado pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro. A presente portaria visa estabelecer a continuidade do projeto-piloto e garantir que a nova fase decorre nas mesmas condições operacionais em que decorreu o sistema de incentivo financiado pela verba consignada no Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea i) da alínea d) e da alínea l) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho
Os artigos 2.º e 8.º da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, doravante designado por sistema de incentivo, deve ser adotado até 31 de dezembro de 2019, e manter-se em funcionamento até 30 de junho de 2022.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 8.º
[...]
1 - O sistema de incentivo é financiado, numa primeira fase, pela verba consignada no plano de atribuição de apoios e de utilização de receitas do Fundo Ambiental, prevista no Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro, e, numa segunda fase, pela verba consignada no Despacho n.º 10977-B/2021, de 9 de novembro, que altera o Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 28 de dezembro de 2021.
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