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Ato Original
Portaria n.º 10/2026/2
Em 2015, o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público, criado pelo Despacho n.º 14718/2013, de 14 de novembro, preconizou o princípio da concentração dos meios aéreos na Força Aérea, como único operador das diferentes funções dos dispositivos permanentes, assegurando deste modo uma exploração mais flexível e intensiva dos meios disponíveis.
A implementação deste princípio traz benefícios decorrentes das sinergias geradas entre missões e meios, bem como economias de escala, e facilita a necessária coordenação e integração funcionais, traduzindo-se numa melhor relação custo-benefício, particularmente quando comparado com o modelo assente na locação, caracterizado por uma elevada dispersão de meios e de operadores e com acesso mais condicionado ao emprego dos meios, como se vem confirmando.
O Estado português tem necessidade de reforçar a capacidade de transporte aéreo de Evacuação e Emergência Médica com meios próprios, pelo que a aquisição adicional de helicópteros, aptos a desempenhar missões de evacuação aeromédica, permite uma gestão mais eficaz da globalidade da frota, nomeadamente quanto à capacidade de regeneração de tripulações e sustentação logística dos meios.
O financiamento da aquisição em apreço é assegurado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na «Componente C01. Serviço Nacional de Saúde», Investimento «C01-i04.02 - Aquisição de helicópteros para assistência médica», com contrato de financiamento celebrado, em 11 de dezembro de 2025, entre a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” e o Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea, esta última, beneficiária direta e entidade responsável pela implementação e execução física e financeira do investimento inscrito no PRR.
Considerando que, com enquadramento no PRR, os membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais são competentes para autorizar a assunção de encargos plurianuais e a realização de despesas, sem limite de valor, dos beneficiários diretos, associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização com a “Recuperar Portugal”, mediante confirmação da “Recuperar Portugal” de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como da Entidade Orçamental de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar, no ano 2026, a respetiva despesa, com a aquisição de quatro Helicópteros Médios de Evacuação e Emergência Médica, até ao montante máximo de 32 000 000,00 EUR (trinta e dois milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, quando legalmente devido, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, «Componente C01. Serviço Nacional de Saúde», Investimento «C01-i04.02 - Aquisição de helicópteros para assistência médica».
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que a presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319918666