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Ato Original
Portaria n.º 100/74
de 11 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Angola:
Receita ordinária
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Angola:
Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 786490000$00
Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 274840000$00
Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 290000000$00
De crédito especial a abrir no decurso do ano económico ... 32000000$00
Transferências - Exterior:
Contribuição da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado:
Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 836063000$00
De crédito especial a abrir no decurso do ano económico ... 836063000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Contribuição do Estado de Angola:
Do Orçamento Geral do Estado ... 115000000$00
... 3170456000$00
Despesa ordinária
Total da despesa (ver nota a) ... 3170456000$00
(nota a) Inclui 115000000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.