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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 100/78
de 20 de Fevereiro
Os prédios rústicos denominados «Pomares» e «Pedra Longa» foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, em nome de Rosa Angélica Câmara Manuel Potes Cordovil.
Com efeito, os referidos prédios são propriedade, em comum e partes iguais, o primeiro de Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Ana Maria Gonçalves Potes Mira Murteira e o segundo de Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Júlio Maria Gonçalves Potes.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente ao nome nela indicado como sendo o da proprietária dos prédios denominados «Pomares» e «Pedra Longa» e considerar os referidos prédios como expropriados em nome de:
Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Ana Maria Gonçalves Potes Mira Murteira:
Pomares, situado na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, matriz cadastral 1-T, com a área de 384,6750 ha (49905 pontos).
Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Júlio Maria Gonçalves Potes:
Pedra Longa, situado na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-J-J, com a área de 224,0500 ha (66411,4 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.