Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 100/2013
de 6 de março
Através do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual, com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento de questões relativas à propriedade intelectual, que se encontravam, até à data, sob a competência dos tribunais do comércio.
De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma, a composição daquele tribunal foi fixada em dois juízos, com o quadro de um juiz para cada juízo, nos termos das alterações introduzidas ao mapa vi anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, que dele faz parte integrante.
Tendo em conta que o Tribunal da Propriedade Intelectual criado apenas detém competência para tramitar os processos entrados após a data da respetiva instalação, nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, que alterou a Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, entendeu-se, então, conveniente proceder à instalação de apenas um juízo, o que se fez através da Portaria n.º 84/2012, de 29 de março.
Da monitorização e análise próximas que têm sido efetuadas ao movimento processual do Tribunal da Propriedade Intelectual resulta que o volume de processos entrados desde a sua instalação, aliado à complexidade e morosidade processual de alguns daqueles processos, determinam a necessidade de se proceder à instalação, com efeitos a partir de 11 de março de 2013, do segundo juízo do Tribunal de Propriedade Intelectual, por forma a repartir a carga processual, entretanto registada, e a assegurar a desejada celeridade nas respetivas decisões judiciais.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Instalação
Declara-se instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 11 de março de 2013.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de fevereiro de 2013.