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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 100/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem um conjunto de ações, nomeadamente na área da manutenção ferroviária que visam suster a degradação da infraestrutura, bem como a reposição das condições que permitam assegurar adequados níveis de fiabilidade, disponibilidade e segurança.
Considerando que se trata de ações imprescindíveis para a segurança da exploração ferroviária, determinantes, quer para a recuperação que vem sendo feita na infraestrutura, quer para a redução do risco de incidentes/acidentes.
Considerando que se tem verificado o agravamento da intensidade dos fenómenos atmosféricos, alguns de nível extremo, a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem de responder às exigências ao nível da infraestrutura de forma rápida e eficiente, garantindo os níveis de segurança de pessoas e bens, bem como a fiabilidade da rede.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que para a concretização global das ações identificadas no anexo é necessário lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2026 a 2034, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, até ao montante global de 206 780 685,70 € (duzentos e seis milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta e cinco euros e setenta cêntimos).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 18 181 512,96 €;
Em 2027: 52 149 821,82 €;
Em 2028: 45 566 176,68 €;
Em 2029: 45 723 173,20 €;
Em 2030: 33 281 427,13 €;
Em 2031: 10 138 611,06 €;
Em 2032: 1 176 629,56 €;
Em 2033: 519 999,96 €;
Em 2034: 43 333,33 €.
3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:
a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;
b) Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.
7 - Fica revogado o Despacho n.º 3670/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril.
8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 19 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
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