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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1000/2007
de 28 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Biológica no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biológica, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
Engenharia Biológica
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
ANEXO II
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
Engenharia Biológica
Grau de licenciado
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3.º semestre
QUADRO N.º 3
4.º semestre
QUADRO N.º 4
5.º semestre
QUADRO N.º 5
6.º semestre
QUADRO N.º 6