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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1001/92
de 22 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 722-B5/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2008, à Sociedade Turística Abegoaria e Anexas, Lda., com o número de pessoa colectiva 971418225 e sede na Quinta da Abegoaria, Mourão, a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo n.º 530 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 25 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.