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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1002/94
de 15 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas em 1994-1995
Para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:
a) Problemas Auditivos e de Linguagem:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
b) Problemas Visuais e Motores:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portiaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.