Determina que os organismos do Ministério promovam sempre por intermédio da Repartição dos Serviços Eléctricos, da Junta de Electrificação Nacional, todas as intimações ou pedidos que hajam de fazer às emprêsas concessionárias de distribuïção de energia eléctrica para efeitos de execução, demolição ou reparação de obras ou outros que impliquem alteração nas condições normais de exploração das suas instalações
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