Manda de novo suscitar a observância das determinações constantes da portaria n.º 8484, que obriga as câmaras ou comissões municipais, juntas locais e outras corporações administrativas das colónias a conceder o subsídio anual de 1 por cento das suas receitas ordinárias ao Instituto de protecção e socorro às famílias desamparadas dos funcionários falecidos que tenham prestado serviço no ultramar (Instituto Ultramarino)
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