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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1008/2001 (2.ª série). - No âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, a António Francisco Fialho Pinto os prédios rústicos denominados:
1.º "Albarrão Rosal", com 1682,1250 ha, sito na freguesia de Pias, município de Serpa, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 3 da secção JJ1.
2.º "Caliços" (e não "Cabicos", como, por erro, se indica naquela portaria), com 386,8875 ha, sito na mesma freguesia e município, inscrito na matriz sob o artigo 49 da secção C.
3.º "Covas" (aí identificado como "Herdade das Covas", com 507,0875 ha, sito na mesma freguesia e município, inscrito na matriz sob o artigo 50 da secção G.
4.º "Sesmarias", com 201,3545 ha, sito na freguesia da Amareleja, município de Moura, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 19 da secção G.
5.º "Boavista", com 295,7725 ha, sito na mesma freguesia e município, inscrito na matriz sob o artigo 20 da secção G.
Mais tarde, já no tempo de vigência da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, vieram os herdeiros sobrevivos do sujeito passivo da expropriação requerer a reversão de várias áreas daqueles prédios, ao abrigo do n.º 1 -relativamente aos prédios "Sesmarias" e "Boavista"- e do n.º 2 do artigo 44.º daquela lei, conforme seguidamente se indica:
Rendeiros ... Áreas requeridas
SOGROL ... 184,1750 ha do prédio rústico "Albarrão Rosal".
Agro Luís Félix ... 56,46 ha do prédio rústico "Covas".
Rafael das Candeias ... 342,1375 ha + 24,8275 ha do prédio rústico "Albarrão Rosal".
António Manuel Grou Félix ... 39,6250 ha "Albarrão Rosal" + 19,5000 ha do prédio rústico "Covas".
António Marcos Carapinha ... 37,9300 ha do prédio rústico "Caliços".
António João Milho Carapinha ... 19,6400 ha do prédio rústico "Caliços".
Manuel do Nascimento Fernandes ... 143,5325 ha do prédio rústico "Albarrão Rosal".
Joaquim do Carmo Borrelfo Peru ... 21,0200 ha do prédio rústico "Caliços".
João Cardadeiro das Freiras ... 39,8700 ha do prédio rústico "Covas".
Luís José Guinapo Linhas Roxas ... 77,3100 ha do prédio rústico "Covas".
Manuel Jacinto Pereira Encarnação ... 31,4000 ha do prédio rústico"Caliços".
João Carapinha Formigo ... 13,6000 ha do prédio rústico "Caliços".
Maria Luísa Ramalho Paixão ... 12,03 ha do prédio rústico "Caliços".
Os requerentes juntaram prova de que regressaram à posse dos prédios "Sesmarias" e "Boavista", o que os serviços regionais igualmente comprovam, e apresentaram contratos de arrendamento rural com os rendeiros supramencionados, os quais vieram declarar estarem os seus direitos expressamente salvaguardados e não quererem adquirir ao Estado a terra a eles arrendada.
Encontram-se assim reunidos os requisitos e pressupostos legalmente exigidos para que se possa operar a reversão de todas as áreas acima referidas.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, os prédios rústicos denominados "Sesmarias" e "Boavista", acima identificados, e, ao abrigo do n.º 2 daquele artigo, as áreas arrendadas acima referidas, correspondendo a 193,1400 ha do prédio rústico denominado "Covas", 135,6200 ha do prédio rústico denominado "Caliços" e 734,2975 ha do prédio rústico denominado "Albarrão Rosal", todos supradiscriminados, determinando a derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que expropria os dois mencionados prédios e as áreas aludidas.
17 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.