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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1009/80
de 27 de Novembro
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do preceituado no artigo 5.º do mesmo diploma:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Único. No quadro anexo ao capítulo 5 «Dotações e duração» dos artigos de uniforme do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, as dotações da coluna «Por conta do Estado - Oficiais, aspirantes e sargentos - Páras - PR» são alteradas como se indica:
Fato de educação física - 2.
Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Novembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
