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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 101-O/77
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de Fevereiro:
1.º Os preços dos leporídeos deixam de estar sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º É revogada a Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965, em tudo o que contrarie o disposto no presente diploma.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.