Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1012/2007
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 1168-C/2001, de 6 de Outubro, foi renovada até 31 de Agosto de 2007 a zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.º 127-DGRF), situada nos municípios de Coruche, Arraiolos e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores de Valenças.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Couço, São Pedro da Gafanhoeira e Nossa Senhora do Bispo, municípios de Coruche, Arraiolos e Montemor-o-Novo, com a área de 1419 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.