Torna obrigatória a inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Metais de todas as emprêsas de tratamento e separação de minérios, não lhes sendo permitido, antes desta inscrição, nomear agentes e sub-agentes de compras de minérios, nos termos do preceituado no n.º 5.º do despacho ministerial inserto no Diário do Govêrno n.º 149, de 29 de Junho último
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.