Garante o direito à promoção ao pôsto imediato aos militares aprovados nos respectivos concursos para a promoção aos postos inferiores do exército independentemente de prazo de vacatura, pelo que não poderá efectuar-se a promoção de um individuo inscrito na lista de um concurso sem que tenham sido promovidos todos os da lista do concurso anterior em condições de promoção
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