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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 102/77
de 2 de Março
Ao abrigo do estabelecido no § 5.º do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 42661, de 20 de Novembro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, aprovar o modelo da ficha de autor que deverá acompanhar o depósito das listas de membros e representados dos organismos que se ocupam em Portugal dos interesses dos autores.
As fichas destinadas a acompanhar as listas de autores deverão conter como elementos o nome do autor, a designação do organismo que o representa e a indicação dos direitos que são objecto do mandato, obedecendo ao modelo que em anexo a esta portaria se publica.
Secretaria de Estado da Cultura, 27 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.
ANEXO I
Modelo da ficha de autor
O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.