Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 102/90
de 9 de Fevereiro
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 152/77, de 14 de Abril, foi criada a Esquadra da Polícia de Segurança Pública na vila do Seixal sem que tenha sido definida a respectiva área de jurisdição:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que a área de jurisdição da Esquadra do Seixal abranja a freguesia do Seixal e a freguesia de Arrentela a norte da auto-estrada Lisboa-Setúbal (AE 2),
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Janeiro de 1990.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.