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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1022/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Jorge Manuel Costa Silva, a exercer o cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, reúne as condições legais para provimento na categoria de inspector superior principal de jogos e requereu a criação do respectivo lugar no quadro de pessoal de origem;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, que seja criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de Setembro, um lugar de inspector superior principal de jogos, da carreira de inspector superior de jogos, a extinguir quando vagar.
7 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo.