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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1024/94
de 22 de Novembro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Considerando o disposto nos n.os 3.º da Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, alterado pelas Portarias n.os 864/90, de 19 de Setembro, e 1128/92, de 10 de Dezembro, da Portaria n.º 795/90, de 5 de Setembro, e da Portaria n.º 849/91, de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1994-1995
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa são as seguintes:
a) Engenharia Civil:
Transportes e Vias de Comunicação - 60;
Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;
b) Engenharia Química Industrial - 60;
c) Engenharia Electrotécnica:
Automação e Electrónica Industrial - 80;
Sistemas e Comunicações - 80;
d) Engenharia Mecânica:
Manutenção - 80;
Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 40.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.