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Portaria n.º 10266
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Ato Original
Portaria n.º 10266, de 21 de novembro
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21
Data de Publicação:
1942-11-21
SUMÁRIO
Determina que não sejam aplicáveis as disposições da portaria n.º 10059 aos automóveis accionados a gás pobre, dentro dos contingentes que vierem a ser fixados por despacho ministerial
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