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Portaria n.º 10267
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Ato Original
Portaria n.º 10267, de 21 de novembro
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21
Data de Publicação:
1942-11-21
SUMÁRIO
Mantém a taxa de $05 por litro, a que se refere o decreto-lei n.º 26317, a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados no ano de 1943
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