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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1028/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3,6,7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99,de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado António Augusto Barbosa Pires, assistente graduado da carreira médica de clínica geral, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde da Guarda, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde da Guarda, Centro de Saúde da Guarda, constante do anexo III à Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
7 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
