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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 103/99
de 8 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 484/94, de 2 de Julho, concessionada uma zona de caça turística a João Geada abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barrancos e Granja, municípios de Barrancos e Mourão, com uma área de 1765,5259 ha.
Verificou-se, entretanto, que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que está vinculada, nomeadamente o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, acrescido do facto de ser desconhecido o seu paradeiro.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 484/94, de 2 de Julho, a João Geada (processo n.º 1103-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.