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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 103/80
de 13 de Março
Prevendo-se que em 1980 estejam reunidas as condições normais exigidas para a implantação de indústrias na área de Sines, deixar-se-á de justificar a manutenção do valor 0,8 fixado para o coeficiente K(índice 5) na Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho, e torna-se necessário proceder a uma gradual neutralização do mesmo coeficiente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Planeamento:
Passam a ter a seguinte redacção as disposições subsequentes da Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho:
6.º - 1 - ...
e) K(índice 5) = 0,9, para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 1980;
= 1,0, para contratos posteriores.
2 - ...
e) K(índice 5) = 0,9, para contratos celebrados durante a 1.ª fase dos investimentos públicos (até 31 de Dezembro de 1980);
= 1,0, para contratos posteriores.
Secretaria de Estado do Planeamento, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.