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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1031/80
de 3 de Dezembro
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/72, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio, é acrescentada a seguinte alínea:
1.º ...
...
c) Navios reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro: 5 por cento.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.
