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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 1031/95
de 23 de Agosto
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 190/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a orgânica das direcções regionais do ambiente e recursos naturais;
Considerando a necessidade de dotar aquelas direcções regionais com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhes foram cometidas;
Considerando o disposto nos artigos 21.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 190/93, de 24 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/95, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, que sejam aprovados os quadros de pessoal das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Do ANEXO I ao ANEXO V