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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1032/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 268/2005, de 17 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948-DGRF), situada no município do Crato, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra.
A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 786 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 786 ha, ficando a zona de caça com a área de 1410 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.