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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1033/2000
de 27 de Outubro
Considerando a necessidade de definir o calendário da transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização da investigação criminal;
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, o seguinte:
1.º A transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização da investigação criminal, opera-se de acordo com o seguinte calendário:
a) Na área de responsabilidade dos comandos metropolitanos de Lisboa e Porto, com início em 1 de Janeiro de 2002;
b) Na área de responsabilidade dos comandos de polícia de Setúbal e Faro, com início em 1 de Julho de 2001.
2.º A transferência de competências nos termos do número anterior só se aplica aos processos iniciados após aquelas datas.
Em 12 de Outubro de 2000.
O Ministro da Administração Interna, Nuno Severiano Teixeira. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.