Designa a letra O para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1944 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde começa em 1 de Março o emprêgo da mesma letra
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