Isenta de pagamento da franquia postal as cartas e bilhetes postais, não registados, que forem expedidos para o continente e ilhas adjacentes pelos oficiais, sargentos e praças de pré que constituem as fôrças militares expedicionárias às colónias portuguesas de África, quando essas correspondências não ultrapassem o limite de pêso correspondente ao primeiro porte (20 gramas) e sejam entregues nos serviços dos correios e telégrafos por intermédio dos comandantes das unidades