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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 104/77
de 3 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal da Comarca de Ovar seja aumentado com mais uma secção, constituída pelas seguintes unidades:
Um escrivão de direito;
Um escriturário-dactilógrafo;
Um oficial de diligências.
Secretaria de Estado da Justiça, 17 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.