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Ato Original
Portaria n.º 104/78
de 22 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Acrescentar o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (PUOACA), com a seguinte redacção:
Art. 78.º Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) Informática (fig. 93-A). Um anel de ferrite inclinado, atravessado pelos quatro condutores que o actuam. A maior largura do distintivo é de 0,044 m, medida entre as extremidades dos condutores horizontais, e a maior altura é de 0,040 m, medida entre as extremidades do condutor vertical.
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
§ 4.º ...
2.º Incluir no PUOACA a figura 93-A, cujo desenho consta em anexo a esta portaria.
Estado-Maior da Armada, 30 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.