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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1040/80
de 10 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro, o seguinte:
1.º É alargado o número de membros da comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto, passando a incluir-se na sua composição um representante da Associação Comercial do Porto e respectivo suplente, cujas designações competirão ao Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da referida Associação.
2.º À duração e recondução do mandato do representante mencionado no número anterior aplica-se o regime constante do n.º 1 do artigo 11.º do decreto-lei acima citado.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Novembro de 1980. - O Ministério das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.